Já pensou encarar um longo voo para o exterior com uma goteira em cima do seu assento? Foi isso que aconteceu com um passageiro que embarcou de Brasília para Nova York e o caso foi parar no Judiciário.
Na sentença, a juíza ressaltou ser “evidente o abalo moral sofrido pelo consumidor que é obrigado a permanecer num vôo internacional, de longa duração, com um gotejamento em sua cabeça. Tal fato, por si só, já causa uma situação incômoda e desconfortável, que poderia ter sido evitada caso a empresa ré tivesse agido com mais cautela e despendido esforços para solucionar o problema”.
Não satisfeita, a empresa aérea, após ser condenada a pagar indenização por danos morais no valor de 5 mil reais, decidiu recorrer. Mas, em sede de recurso, o Judiciário ressaltou, mais uma vez, o abalo moral sofrido pelo consumidor, que passou por situação incômoda e desconfortável devido à permanência em poltrona com gotejamento, além de ter sido tratado com falta de respeito e de cordialidade pelos funcionários da companhia.
Portanto, ficou mantida a sentença e, consequentemente, a condenação da companhia aérea ao pagamento de cinco mil reais a título de danos morais, em razão da existência de gotejamento no teto da aeronave, com pingos de água gelada direcionados ao assento do requerente, em voo internacional de longa duração.
Se isso acontecer com você, já sabe o que fazer, né? 😉